Pesquisa realizada no módulo de CE-B, pelos formandos do curso da Kerigma de Braga.

 Pequeno guia prático para o consumidor Europeu

 

Quem é o consumidor:

É toda a pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo, quer sejam produtos ou serviços; alguém que faz compras, aquele que que consome; qualquer indivíduo com poder de compra.

Segundo a legislação, consumidores são todas as pessoas que compram bens para uso pessoal, a alguém que faça da venda a sua profissão.

   Conheça os seus direitos e exerça-os.


Direitos do consumidor na Europa:

 

Sabia que: Existem medidas Europeias de proteção do consumidor, como o obejtivo de proteger a Saúde e Segurança, assim como os interesses económicos e jurídicos dos consumidores.

 

 

Tem o direito à reparação e à substituição de bens com defeitos

Os produtos defeituosos devem ser reparados ou substituídos gratuitamente.
Se um produto comprado na UE, numa loja tradicional ou através da Internet, for diferente daquilo que foi anunciado ou não funcionar corretamente tem direito, à sua reparação gratuita, substituição, redução do preço ou ao reembolso do que tiver pago (nalguns países poderá não ter o direito de escolha entre estas diferentes opções). Pode exercer esse direito durante dois anos a contar da data da compra na loja ou da data em que o produto lhe tiver sido entregue.

Obtenha o reembolso do que pagou através do processo europeu para ações de pequeno montante.
Caso não consiga resolver o problema com o comerciante, mesmo com o apoio de um Centro Europeu do Consumidor, poderá, em certos casos, recorrer ao processo para ações de pequeno montante (em todos os Estados-Membros da UE, com exceção da Dinamarca). Trata-se de uma alternativa rápida e eficaz aos processos judiciais tradicionais e que pode ser utilizada para transações pela Internet até um montante de 2 000 EUR. Para iniciar o processo, basta preencher o formulário normalizado para as ações de pequeno montante.

 

Tem o direito de celebrar contratos sem cláusulas abusivas

As condições contratuais aplicadas pelo comerciante devem ser justas e redigidas numa linguagem simples e clara. Qualquer ambiguidade deve ser interpretada a seu favor e as cláusulas abusivas não são juridicamente vinculativas.

 

Tem o direito à publicidade fiável

Tem direito a ser corretamente informado sobre o que está a comprar

Qualquer empresa que publicite ou venda produtos, ou preste serviços na UE deve fornecer informações precisas e suficientemente detalhadas para lhe permitir fazer uma escolha informada. Isto significa que deve receber informação sobre as características do produto, o preço, as condições de entrega e de pagamento, a identidade e os dados de contacto do vendedor, assim como a duração do contrato e a forma como lhe pode pôr termo. As condições contratuais aplicadas pelo comerciante devem ser justas e redigidas numa linguagem simples e clara. Qualquer ambiguidade deve ser interpretada a seu favor e as cláusulas abusivas não são juridicamente vinculativas.

 

Tem o direito de devolver bens comprados através da Internet num prazo de 14 dias

Pode devolver as compras que efetuar pela Internet no prazo de duas semanas

Tem 14 dias para mudar de opinião sobre uma compra que tiver efetuado. Assim, caso tenha sido pressionado a comprar algo, tenha encontrado entretanto um negócio melhor ou simplesmente tenha mudado de opinião sobre algo que comprou pela Internet, pode sempre devolver o produto em causa no prazo de duas semanas, obtendo o reembolso do que pagou. Lembre-se que para receber o reembolso integral o produto deve ser restituído em condições de poder voltar a ser vendido, pelo que pode examiná-lo mas não pode utilizá-lo. Por exemplo, se tiver comprado um par de sapatos, pode experimentá-los em casa mas não pode usá-los na rua.

 

 

 

 

Tem o direito a obter assistência gratuita por parte de Centros Europeus dos Consumidores para problemas com um comerciante no estrangeiro

 

Encontre apoio no seu país para resolver problemas com comerciantes no estrangeiro

Os Centros Europeus do Consumidor podem prestar-lhe aconselhamento e apoio de forma gratuita quando compra bens ou serviços a um comerciante de outro país da UE, podendo também aconselhá-lo sobre como evitar problemas potencialmente graves. Podem também apoiá-lo em qualquer litígio com um comerciante e aconselhá-lo sobre como deve proceder caso não consiga chegar a acordo.

 

Respeito dos direitos dos consumidores pelos comerciantes

A legislação da UE clarifica a situação dos consumidores e dos comerciantes quando compram e vendem bens e serviços, oferecendo às empresas clareza relativamente às respetivas responsabilidades e maior confiança dos consumidores, especialmente quando efetuam compras online ou no estrangeiro, o que trás vantagens para o exercício da atividade das empresas.

São direitos-chave dos comerciantes

• O direito a recusar reembolsos até que os bens sejam devolvidos ou até receberem uma prova de que o consumidor os enviou

• O direito a reivindicar uma indemnização pela depreciação do valor dos bens devolvidos que tenham sido visivelmente utilizados

• Os comerciantes que tenham obtido um rótulo de qualidade têm o direito de apresentar uma reclamação contra um concorrente que utilize o rótulo sem ter recebido a autorização necessária

• O direito de modificar os termos de um contrato, desde que os consumidores sejam informados e tenham tido a possibilidade de o rescindir.

 

 

Deveres dos consumidores na Europa:

 Dever da Solidariedade:

Juntar-se a outros consumidores, nomeadamente tornando-se sócio de uma organização, só lhe poderá trazer vantagens, pois quantas mais forem as vozes, mais alto falarão, e melhor poderá defender os seus direitos e interesses.

 Também há casos de associações que se formam para resolver uma situação isolada e depois se extinguem, como por exemplo uma associação de moradores de determinada zona, que é feita para resolver um problema de estradas.

 Dever da Consciência Crítica:

Cada consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados pelos agentes económicos. Sempre que entender que há motivo reclame, pois só assim os males podem ser reparados.

Dever de Agir:

 Tem o dever de agir perante as situações em que se sinta enganado ou injustiçado, pois se não o fizer continuará a ser explorado, e permitirá que outros também o sejam.

O Dever da Preocupação Social:

O dever da preocupação social que tem de ter consciência sobre o impacto que o seu consumo provoca sobre os outros cidadãos, especialmente sobre os grupos mais desfavorecidos, seja a nível local, nacional ou mesmo internacional. Por isso, consuma, mas não desperdice, pois além de aumentar o volume de resíduos que terão que ser eliminados, deve pensar que o que você deita fora, faz falta a alguém noutra parte do Mundo.

Dever de Consciência Ambiental:

Cada vez mais se fala em ambiente, consciência ambiental, e não é por acaso ou por moda. É um problema sério que terá que começar a enfrentar, pois o seu consumo tem consequências nefastas para o ambiente de hoje, e de amanhã. Deve reconhecer a sua responsabilidade, como a de todos nós, individual e social, para que possam preservar os recursos naturais, que não são inesgotáveis e proteger a terra para as futuras gerações.

 

 

 

 

Meios de resolução de conflitos de consumo no espaço Europeu

 

Se precisar de ajuda, dirija-se  ao centro europeu do consumidor do país onde reside  a rede é CEC (ECCNET).

A rede de centros europeus do consumidor também formula orientações e recomendações sobre os problemas mais frequentes dos consumidores:

  • Como evitar os riscos dos produtos de contrafação;
  • Comprar um automóvel noutro país da EU;
  • Fraude em linha;
  • Direitos dos passageiros dos transportes aéreos;
  • Compras em linha na EU;
  • Resolução de pequenos litígios internacionais;
  • Marcas de confiança do comércio eletrónico;

Como funciona a rede de centros Europeus do Consumidor.

Se vive na EU, na Islândia, na Noruega ou no Reino Unido, o centro Europeu do consumidor do seu país deve:

  • Explicar-lhe quais os direitos que lhe assistem enquanto consumidor;
  • Ajuda-lo a resolver um litígio com um vendedor estabelecido noutro país da EU (ou na Islândia ou na Noruega);
  • Informá-lo quem deve contatar caso não o consiga fazer.

 

 

 

Antes de comprar…pare e pense….

 

Assegure que o seu dispositivo está seguro.

No computador, telemóvel ou tablet, certifique-se de que está protegido contra malwares. É essencial não apenas para as compras mas para toda a sua atividade online, ter um programa antivírus atualizado e um firewall ativado. Isto para que possa filtrar o tráfego da internet.

O que é uma firewall?

Firewall é uma barreira de proteção capaz de bloquear o acesso de conteúdo malicioso estre os dados em trânsito. O firewall pode ser um software, como apps ou um hardware, ou um equipamento associado ao dispositivo.

Utilizar conexões seguras para fazer compras online.

Uma das condições essenciais à segurança nas compras online é a privacidade e por isso deve evitar usar acessos públicos, como redes de centros comerciais ou cafés e computadores partilhados. Sempre que possível use o seu próprio computador, tablet ou telemóvel e evite aceder através de redes de wi-fi públicas.

Certificar-se de que o site é seguro.

A maneira mais simples de garantir isso é verificar na barra de endereço se surge a indicação HTTPS:/.

Se o site for realmente seguro estará acompanhado de um cadeado.

Verifique também as políticas de privacidade de site e pesquisa sobre a reputação e a classificação da loja online no Google, nas redes sociais e nos portais de queixa.

Evite aceder a sites a partir de links, optando por inserir diretamente o endereço e verificando se este é mesmo o endereço e oficial.

Nas compras a particulares, frequentes em sites de artigos usados, tenha cuidados adicionais.

Leia atentamente a política do site e tenha em atenção que nas transações entre particulares, pode ser mais difícil fazer valer os seus direitos.

 

Em relação às compras online, destacamos alguns cuidados que deve ter em consideração:

Hoje em dia, num mercado de consumo digital cada vez mais global e com uma vastíssima oferta, é imprescindível que o consumidor tenha especial atenção para evitar futuros conflitos.

Perceber se a empresa existe num espaço físico, reunir contactos do vendedor e saber que as compras online estão abrangidas por um prazo de 14 dias durante os quais pode cancelar a aquisição do produto ou serviço são alguns dos conselhos.

 - Comprove que a loja online é segura, procure informações sobre a mesma na Internet, nomeadamente se dispõe de endereço físico, número de telefone, email e fax;

- Assegure-se que na página web aparece identificado o responsável da loja online e a sua localização;

- Desconfie sempre das ofertas demasiado atrativas, promoções imprevisíveis e valores muito abaixo do mercado;

-saber se o preço promocional é realmente compatível com o produto que pretende adquirir.  

- Certificar-se que o site adota medidas de segurança para garantir a privacidade dos seus dados;

- Após a compra fique atento ao seu extrato bancário;

- Tenha o seu computador com antivírus atualizado;

- Faça compras em páginas seguras. Para efetuar esta verificação, confirme que o endereço começa por https://.

- Não visitar sites suspeitos e inserir dados neles;

-Não clicar em links ou abrir e-mails incomuns;

-Pesquisar sobre as lojas antes de fazer compras on-line;

-Utilizar programas e medidas de segurança no computador e nos aplicativos de telefone;

- Não fornecer senhas ou dados para desconhecidos;

-Ter em atenção com quem se celebra um contrato à distância pois, em alguns casos, embora os consumidores tenham a convicção de estar perante um sítio comercial, não são mais do que negócios entre particulares.

 

 

 

 

 

 

 

O QUE É AFINAL O CONSUMO SUSTENTÁVEL…………

É saber usar os recursos naturais para satisfazer as nossas necessidades, sem comprometer as aspirações das gerações futuras. Isto é, adquirir o necessário para uma vida normal, minimizando o desperdício e a quantidade de resíduos produzida. Porque quanto menor for a nossa Pegada Ecológica, menor é o impacto negativo sobre o nosso planeta. E isto não exige um grande esforço da nossa parte, apenas mais atenção a pequenos gestos simples que podem fazer a diferença.

 

 

O Rótulo Ecológico da União Europeia (REUE) é um instrumento de natureza voluntária que promove produtos com um nível elevado de desempenho ambiental, com o objetivo de reduzir o impacto negativo da produção e do consumo no ambiente, saúde, clima e recursos naturais.

 

Os critérios do REUE fornecem diretrizes exigentes para as empresas que procuram reduzir o seu impacte ambiental e garantem a eficiência das suas ações através de controlo externo. Os critérios do REUE refletem as melhores práticas ecológicas para o desenvolvimento de produtos.

 

O REUE é um símbolo da excelência ambiental reconhecido na Europa e no Mundo.

O REUE promove a inovação e o desenvolvimento tecnológico, em sintonia com as dimensões da sustentabilidade e da responsabilidade social.

 

Os produtos aos quais foi concedido o Rótulo Ecológico da União Europeia são identificados através do respetivo logotipo - "a Flor". Este rótulo garante aos consumidores que estão a fazer a escolha acertada em termos de sustentabilidade

 

A Direcção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) é o Organismo Competente Nacional para o Rótulo Ecológico da União Europeia, cabendo à Agência Portuguesa do Ambiente acompanhar as atividades nacionais e comunitárias neste domínio e presidir à Comissão de Seleção para atribuição do REUE.

            

A certificação da Agricultura Biológica da Europa garante:

·         proteção do clima e do ambiente

·         Conservação da fertilidade do solo

·         Preservação da biodiversidade

·         Respeito dos ciclos naturais e do bem-estar animal

·         Ausência de utilização de produtos químicos e sintéticos,

·         Ausência de OGM

·         Rotulagem transparente para os consumidores

 

O eco, bio ou orgânico, esses produtos têm que estar etiquetadas, como tal deve vir com o selo de produção ecológica da união europeia, acompanhado do nome da entidade certificadora do país de origem.





 

 

                                                                                                                                  

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