Pesquisa realizada no módulo de CE-B, pelos formandos do curso da Kerigma de Braga.
Pequeno guia prático para o consumidor Europeu
Quem é o consumidor:
É toda a pessoa física ou jurídica que adquire bens de
consumo, quer sejam produtos ou serviços; alguém que faz compras, aquele que
que consome; qualquer indivíduo com poder de compra.
Segundo a legislação, consumidores são todas as
pessoas que compram bens para uso pessoal, a alguém que faça da venda a sua
profissão.
Direitos
do consumidor na Europa:
Sabia
que: Existem medidas Europeias
de proteção do consumidor, como o obejtivo de proteger a Saúde e Segurança,
assim como os interesses económicos e jurídicos dos consumidores.
Tem o direito de celebrar contratos
sem cláusulas abusivas
As condições contratuais aplicadas pelo comerciante
devem ser justas e redigidas numa linguagem simples e clara. Qualquer
ambiguidade deve ser interpretada a seu favor e as cláusulas abusivas não são
juridicamente vinculativas.
Tem o direito à publicidade fiável
Tem direito a ser corretamente informado sobre o que
está a comprar
Qualquer empresa que publicite ou venda produtos, ou
preste serviços na UE deve fornecer informações precisas e suficientemente
detalhadas para lhe permitir fazer uma escolha informada. Isto significa que
deve receber informação sobre as características do produto, o preço, as
condições de entrega e de pagamento, a identidade e os dados de contacto do
vendedor, assim como a duração do contrato e a forma como lhe pode pôr termo.
As condições contratuais aplicadas pelo comerciante devem ser justas e
redigidas numa linguagem simples e clara. Qualquer ambiguidade deve ser
interpretada a seu favor e as cláusulas abusivas não são juridicamente
vinculativas.
Tem o direito de devolver bens
comprados através da Internet num prazo de 14 dias
Pode devolver as compras que efetuar pela Internet no
prazo de duas semanas
Tem 14 dias para mudar de opinião sobre uma compra que
tiver efetuado. Assim, caso tenha sido pressionado a comprar algo, tenha
encontrado entretanto um negócio melhor ou simplesmente tenha mudado de opinião
sobre algo que comprou pela Internet, pode sempre devolver o produto em causa
no prazo de duas semanas, obtendo o reembolso do que pagou. Lembre-se que para
receber o reembolso integral o produto deve ser restituído em condições de
poder voltar a ser vendido, pelo que pode examiná-lo mas não pode utilizá-lo.
Por exemplo, se tiver comprado um par de sapatos, pode experimentá-los em casa
mas não pode usá-los na rua.
Tem o direito a obter assistência
gratuita por parte de Centros Europeus dos Consumidores para problemas com um
comerciante no estrangeiro
Encontre apoio no seu país para resolver problemas com
comerciantes no estrangeiro
Os Centros Europeus do Consumidor podem prestar-lhe
aconselhamento e apoio de forma gratuita quando compra bens ou serviços a um
comerciante de outro país da UE, podendo também aconselhá-lo sobre como evitar
problemas potencialmente graves. Podem também apoiá-lo em qualquer litígio com
um comerciante e aconselhá-lo sobre como deve proceder caso não consiga chegar
a acordo.
Respeito dos direitos dos consumidores
pelos comerciantes
A legislação da UE clarifica a situação dos
consumidores e dos comerciantes quando compram e vendem bens e serviços,
oferecendo às empresas clareza relativamente às respetivas responsabilidades e
maior confiança dos consumidores, especialmente quando efetuam compras online
ou no estrangeiro, o que trás vantagens para o exercício da atividade das
empresas.
São direitos-chave dos comerciantes
• O direito a recusar reembolsos até que os bens sejam
devolvidos ou até receberem uma prova de que o consumidor os enviou
• O direito a reivindicar uma indemnização pela
depreciação do valor dos bens devolvidos que tenham sido visivelmente
utilizados
• Os comerciantes que tenham obtido um rótulo de
qualidade têm o direito de apresentar uma reclamação contra um concorrente que
utilize o rótulo sem ter recebido a autorização necessária
• O direito de modificar os termos de um contrato,
desde que os consumidores sejam informados e tenham tido a possibilidade de o
rescindir.
Deveres
dos consumidores na Europa:
Dever da Solidariedade:
Juntar-se
a outros consumidores, nomeadamente tornando-se sócio de uma organização, só
lhe poderá trazer vantagens, pois quantas mais forem as vozes, mais alto
falarão, e melhor poderá defender os seus direitos e interesses.
Também há casos de associações que se formam
para resolver uma situação isolada e depois se extinguem, como por exemplo uma
associação de moradores de determinada zona, que é feita para resolver um
problema de estradas.
Dever da Consciência Crítica:
Cada
consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à
qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados pelos
agentes económicos. Sempre que entender que há motivo reclame, pois só assim os
males podem ser reparados.
Dever de Agir:
Tem o dever de agir perante as situações em
que se sinta enganado ou injustiçado, pois se não o fizer continuará a ser
explorado, e permitirá que outros também o sejam.
O Dever da Preocupação Social:
O
dever da preocupação social que tem de ter consciência sobre o impacto que o
seu consumo provoca sobre os outros cidadãos, especialmente sobre os grupos
mais desfavorecidos, seja a nível local, nacional ou mesmo internacional. Por
isso, consuma, mas não desperdice, pois além de aumentar o volume de resíduos
que terão que ser eliminados, deve pensar que o que você deita fora, faz falta
a alguém noutra parte do Mundo.
Dever de Consciência Ambiental:
Cada
vez mais se fala em ambiente, consciência ambiental, e não é por acaso ou por moda.
É um problema sério que terá que começar a enfrentar, pois o seu consumo tem
consequências nefastas para o ambiente de hoje, e de amanhã. Deve reconhecer a
sua responsabilidade, como a de todos nós, individual e social, para que possam
preservar os recursos naturais, que não são inesgotáveis e proteger a terra
para as futuras gerações.
Meios
de resolução de conflitos de consumo no espaço Europeu
Se precisar de ajuda, dirija-se ao centro europeu do consumidor do país onde
reside a rede é CEC (ECCNET).
A rede de centros europeus do
consumidor também formula orientações e recomendações sobre os problemas mais
frequentes dos consumidores:
- Como evitar os
riscos dos produtos de contrafação;
- Comprar um
automóvel noutro país da EU;
- Fraude em
linha;
- Direitos dos
passageiros dos transportes aéreos;
- Compras em
linha na EU;
- Resolução de
pequenos litígios internacionais;
- Marcas de
confiança do comércio eletrónico;
Como funciona a rede de centros Europeus do
Consumidor.
Se vive na EU, na Islândia, na
Noruega ou no Reino Unido, o centro Europeu do consumidor do seu país deve:
- Explicar-lhe
quais os direitos que lhe assistem enquanto consumidor;
- Ajuda-lo a
resolver um litígio com um vendedor estabelecido noutro país da EU (ou na
Islândia ou na Noruega);
- Informá-lo quem
deve contatar caso não o consiga fazer.
Antes
de comprar…pare e pense….
Assegure
que o seu dispositivo está seguro.
No
computador, telemóvel ou tablet, certifique-se de que está protegido contra
malwares. É essencial não apenas para as compras mas para toda a sua atividade
online, ter um programa antivírus atualizado e um firewall ativado. Isto para
que possa filtrar o tráfego da internet.
O que
é uma firewall?
Firewall
é
uma barreira de proteção capaz de bloquear o acesso de conteúdo malicioso estre
os dados em trânsito. O firewall pode ser um software, como apps ou um
hardware, ou um equipamento associado ao dispositivo.
Utilizar
conexões seguras para fazer compras online.
Uma
das condições essenciais à segurança nas compras online é a privacidade e por
isso deve evitar usar acessos públicos, como redes de centros comerciais ou
cafés e computadores partilhados. Sempre que possível use o seu próprio
computador, tablet ou telemóvel e evite aceder através de redes de wi-fi
públicas.
Certificar-se
de que o site é seguro.
A
maneira mais simples de garantir isso é verificar na barra de endereço se surge
a indicação HTTPS:/.
Se o
site for realmente seguro estará acompanhado de um cadeado.
Verifique
também as políticas de privacidade de site e pesquisa sobre a reputação e a
classificação da loja online no Google, nas redes sociais e nos portais de
queixa.
Evite
aceder a sites a partir de links, optando por inserir diretamente o endereço e
verificando se este é mesmo o endereço e oficial.
Nas
compras a particulares, frequentes em sites de artigos usados, tenha cuidados
adicionais.
Leia
atentamente a política do site e tenha em atenção que nas transações entre
particulares, pode ser mais difícil fazer valer os seus direitos.
Em relação às compras online, destacamos alguns cuidados que
deve ter em consideração:
Hoje em dia, num mercado de consumo digital
cada vez mais global e com uma vastíssima oferta, é imprescindível que o
consumidor tenha especial atenção para evitar futuros conflitos.
Perceber se a empresa existe num espaço
físico, reunir contactos do vendedor e saber que as compras online estão
abrangidas por um prazo de 14 dias durante os quais pode cancelar a aquisição
do produto ou serviço são alguns dos conselhos.
- Comprove que a loja
online é segura, procure informações sobre a mesma na Internet, nomeadamente se
dispõe de endereço físico, número de telefone, email e fax;
- Assegure-se que na
página web aparece identificado o responsável da loja online e a sua
localização;
- Desconfie sempre das
ofertas demasiado atrativas, promoções imprevisíveis e valores muito abaixo do
mercado;
-saber se o preço
promocional é realmente compatível com o produto que pretende adquirir.
- Certificar-se que o site
adota medidas de segurança para garantir a privacidade dos seus dados;
- Após a compra fique
atento ao seu extrato bancário;
- Tenha o seu computador
com antivírus atualizado;
- Faça compras em páginas
seguras. Para efetuar esta verificação, confirme que o endereço começa por
https://.
- Não
visitar sites suspeitos e inserir dados neles;
-Não
clicar em links ou abrir e-mails incomuns;
-Pesquisar
sobre as lojas antes de fazer compras on-line;
-Utilizar
programas e medidas de segurança no computador e nos aplicativos de telefone;
- Não
fornecer senhas ou dados para desconhecidos;
-Ter em atenção com quem se celebra um contrato à distância pois,
em alguns casos, embora os consumidores tenham a convicção de estar perante um
sítio comercial, não são mais do que negócios entre particulares.
O QUE É AFINAL O CONSUMO SUSTENTÁVEL…………
É saber usar os recursos naturais para satisfazer as nossas
necessidades, sem comprometer as aspirações das gerações futuras. Isto é,
adquirir o necessário para uma vida normal, minimizando o desperdício e a
quantidade de resíduos produzida. Porque quanto menor for a nossa Pegada
Ecológica, menor é o impacto negativo sobre o nosso planeta. E isto não exige
um grande esforço da nossa parte, apenas mais atenção a pequenos gestos simples
que podem fazer a diferença.
O Rótulo Ecológico da União Europeia (REUE) é um instrumento de
natureza voluntária que promove produtos com um nível elevado de desempenho
ambiental, com o objetivo de reduzir o impacto negativo da produção e do
consumo no ambiente, saúde, clima e recursos naturais.
Os critérios do REUE fornecem diretrizes exigentes para as
empresas que procuram reduzir o seu impacte ambiental e garantem a eficiência
das suas ações através de controlo externo. Os critérios do REUE refletem as
melhores práticas ecológicas para o desenvolvimento de produtos.
O REUE é um símbolo da excelência ambiental reconhecido na Europa
e no Mundo.
O REUE promove a inovação e o desenvolvimento tecnológico, em
sintonia com as dimensões da sustentabilidade e da responsabilidade social.
Os produtos aos quais foi concedido o Rótulo Ecológico da União
Europeia são identificados através do respetivo logotipo - "a Flor".
Este rótulo garante aos consumidores que estão a fazer a escolha acertada em
termos de sustentabilidade
A Direcção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) é o Organismo
Competente Nacional para o Rótulo Ecológico da União Europeia, cabendo à
Agência Portuguesa do Ambiente acompanhar as atividades nacionais e
comunitárias neste domínio e presidir à Comissão de Seleção para atribuição do
REUE.
A
certificação da Agricultura Biológica da Europa garante:
·
proteção do clima e do ambiente
·
Conservação da fertilidade do solo
·
Preservação da biodiversidade
·
Respeito dos ciclos naturais e do bem-estar animal
·
Ausência de utilização de produtos químicos e sintéticos,
·
Ausência de OGM
·
Rotulagem transparente para os consumidores
O eco, bio ou orgânico, esses produtos têm que estar etiquetadas,
como tal deve vir com o selo de produção ecológica da união europeia,
acompanhado do nome da entidade certificadora do país de origem.
Muito bem!
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